Regulamento da Promoção:
Festa do Batom Avon
PRÊMIOS MALETA*
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA-ME N° XXXXXXXX/2021
1 – EMPRESA PROMOTORA
NATURA COSMÉTICOS SA
CNPJ/MF 71.673.990/0001-77
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Território nacional
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
28.01.2025 01.05.2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
28 2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Esta é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante vale-brinde.
.
Serão promocionadas a compra dos produto Batons da marca sendo estes das linhas Ultramatte, Ultracremoso, Ultragloss, Ultrasemimatte, Power Stay Líquido Matte, Power Stay Líquido Matte Glitter, Power Stay Preciso, Tratamake Hydramatic Matte e Tratamake Hydramatic Radiante durante o período 28/01/2025 01/04/2025.
A promoção só será válida para as consumidoras que adquirem os produtos promocionados através das Consultora de Beleza Natura e Avon de produtos Avon e através do site www.avon.com.br.
O período de compras dos produtos Avon ocorrerá entre os dias 28 2025, sendo a referida promoção realizada em todo o território nacional.
Após aquisição do produto participante nos canais oficiais de venda, o consumidor deverá abrir a embalagem externa (cartucho/envoltório) que contém o produto e verificar se o mesmo possui um ou acabamento com brilho, na parte interna do próprio produto, acompanhado de um selo premiado.
Para se certificar sobre a contemplação, o consumidor contemplado terá dentro do seu produto um selo com a seguinte mensagem :
“Você ganhou um prêmio! Cadastre o código abaixo em www.festadobatomavon.com. . Código Premiado: xxxxxxxx”.
Este cadastro deverá ser realizado no site promocional até 01 2025, e a validação do código é indispensável para a validação do direito ao recebimento da premiação após cadastro no hotsite da promoção. |
O consumidor contemplado deverá seguir o procedimento abaixo para recebimento da premiação:
- acessar o site www.festadobatomavon.com.
b.validar o código premiado, que consta no selo inserido na parte interna da embalagem;
- após a validação, preencher o cadastro com as informações necessárias tais como: nome social, nome completo, CPF, Data de Nascimento, número de telefone, endereço, e-mail, do formulário assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do regulamento e a política de privacidade;
- o código premiado constante na parte interna da embalagem (selo) deve ser informado de forma obrigatória, para que seja possível o recebimento da premiação. Este código é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do consumidor contemplado fazer guarda do código e não compartilhá-lo com terceiros;
Nesta hipótese, a consumidora deverá acessar o site www.festadobatomavon.com.b , cadastrar o código encontrado no produto premiado e seguir todas as demais instruções no referido site para que possa receber, sem ônus, o prêmio encontrado.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante,
a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
A empresa Promotora poderá,
a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entende como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 3 (três) dias úteis da solicitação, , a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Para qualquer tipo de ocorrência que não atenda aos requisitos de resgate de premiação citados acima, o consumidor deverá entrar em contato com o SAC informando seus dados pessoais e enviar fotos ou documentos que comprovem o teor da ocorrência. Durante o registro da ocorrência o SAC informará o e-mail para o qual as informações deverão ser enviadas.
Para efeito de auditoria das ocorrências, além da indicação do prêmio pelo cupom presente na embalagem, a promotora terá outros meios para verificação dos contemplados, que serão usados, exclusivamente, para garantir a autenticidade das informações coletadas.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
7 - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
Nesta promoção, serão ofertados 1 (um mil) brindes aos consumidores que atenderem as condições de participação aqui previstas.
Os vales-brindes serão numerados de 1 a 1.000 em série única e com data de
28 2015.
8 –
Serão ofertados nesta promoção:
- 1.000 (mil) Maletas Avon no valor unitário de R$144,81 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos, com 01 (uma) unidade de cada um dos itens listados abaixo:
AVON MASCARA EXXTRAVAGANT PRETO |
AVON POWERSTAY CANETA DELINEADORA PRETO |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE PRETO INTENSO |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE MARROM CAFÉ |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE VERMELHO CEREJA |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE MARINHO CLÁSSICO |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE OURO PODEROSO |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE COBRE INSPIRADOR |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE LIMA GUERREIRA |
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE LILAS EMPODERADO |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 ROSE NUDE |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 NUDE CAPUCCINO |
AVON BATOM ULTRAMATTE MALVA |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE ROSÉ |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO VERMELHAÇO |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO UVA ROSADA |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT MALVA LUMINOSO |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT NUDE ILUMINADO |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VERMELHO VIVO |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VERMELHO IMPACTO |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE CORAL SUTIL |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE MARSALA ROSE |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE VERMELHO ICÔNICO |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE NUDE IRRESISTÍVEL |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO MARSALA PROFUNDO |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO DOCE ROSA |
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL MARROM MUST HAVE |
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL NUDE GLOW |
AVON MALETA COURO COLOR NOVA |
AVON PALETA TRIO DE SOMBRAS LIME IMP |
AVON PALETA TRIO DE SOMBRAS RED IMP |
AVON PALETA TRIO DE SOMBRAS LILAC IMP |
AVON ULTRA COLOR ESMALTE 60s DTV ROSINHA CHIC |
AVON FLICKERING CRYSTAL ESMALTE PURPURA BRILHANTE |
AVON ULTRA COLOR ESMALTE 60s DTV CREME DE PAPAYA |
AVON PWR STAY ESMALTE ÁGUAS PROFUNDAS |
AVON PWR STAY ESMALTE REFLEXO ROSA |
AVON ULTRA COLOR ESMALTE 60S VERM ROYAL |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 449,34 (quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
11 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
Para que a consumidora contemplada receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível acessar o site w
ww.festadobatomavon.com.br, informar o código contido no produto premiado e seguir as instruções para recebimento do prêmio.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora Mandatária em até 03 (três) tentativas de entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação, no endereço indicado pelo contemplado.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
A NATURA reserva-se ao direito de fazer alterações no(s) prêmio(s), em virtude da indisponibilidade de estoque/ ou de produção do fornecedor, podendo ser substituídos por outros de mesmas características sem aviso prévio.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.festadobatomavon.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, inconsistência ou cancelamento do pedido, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento de uso de imagem pela Promotora aos contemplados.
Essa promoção acontecerá em conjunto com outra promoção homônima cuja autorização e respectiva premiação será de responsabilidade da SUSEP/MF.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
13 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Padrão da SECAP/ME, não conseguimos alterar texto e nem formatação.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
No máximo de 8 (oito) dias antes do início da promoção, as Empresas Promotoras farão a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72.
A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado fazendo-o constar permanentemente no site da promoção www.festadobatomavon.com.br
Promoção Comercial
Festa do Batom Avon
NATURA COSMÉTICOS SA
Av. Alexandre Colares, 1.188
Parque Anhanguera - São Paulo – SP Cep 05106-000
CNPJ/MF 71.673.990/0001-77
NATURA COSMÉTICOS SA, na qualidade de promotora do evento e subscritora, Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela
CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP nº15414.619893/2020-29, e
cederá ao participante, de forma gratuita e condicionada ao preenchimento integral das condições estabelecidas neste regulamento, o direito à participação nos s vinculados aos títulos desta promoção.
OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A campanha objetiva incentivar a venda dos produtos participantes da promoção relacionados no quadro ANEXO 1, comercializados pela promotora através do seu e-commerce
www.avon.com.br, aplicativo ou rede de consultoras independentes, conforme as condições e prazos citados neste regulamento.
- PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Será realizada em âmbito nacional, exclusivamente para os clientes que adquirirem um dos produtos participantes durante o período da promoção que será de 28/01/2025 01/04/2025 (“Período da Aquisição/Promoção”), sendo que o período de participação terá início no (“Período de Contemplação”).
- DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O interessado em participar da promoção,
pessoa física a partir de 18 anos, deverá adquirir pelo menos um dos produtos participantes descritos no quadro ANEXO 1.
2.2. Após aquisição do produto participante nos canais oficiais de venda, o consumidor deverá abrir a embalagem externa (cartucho/envoltório) que contém o produto e verificar se o mesmo possui um ou acabamento com brilho, na acompanhado de um selo premiado.
2.3. Para se certificar sobre a contemplação, em dinheiro oriunda de Títulos de Capitalização vinculados à promoção, o consumidor contemplado terá dentro do seu produto um selo com a seguinte mensagem :
“Você ganhou um prêmio! Cadastre o código abaixo em www.festadobatomavon.com.br Código Premiado: xxxxxxxx”.
Este cadastro deverá ser realizado no site promocional e a validação do código é indispensável para a validação do direito ao recebimento da premiação após cadastro no hotsite da promoção. |
2.3.1.
O consumidor contemplado deverá seguir o procedimento abaixo para recebimento da premiação:
- acessar o site
b.validar o código premiado, que consta no selo inserido na parte interna da embalagem;
- após a validação, preencher o cadastro com as informações necessárias tais como: nome social, nome completo, CPF, Data de Nascimento, número de telefone, endereço, e-mail, do formulário assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do regulamento e a política de privacidade;
- o código premiado constante na parte interna da embalagem (selo) deve ser informado de forma obrigatória, para que seja possível o recebimento da premiação. Este código é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do consumidor contemplado fazer guarda do código e não compartilhá-lo com terceiros;
- não haverá limitação de participação por CPF, sendo que o código premiado dará direito a uma única premiação, porém não há limitação de participação caso o consumidor compre mais produtos em que existam outros códigos premiados em cada;
- caso o código do produto premiado já tenha sido incluído em cadastro participante para receber a premiação, ele será invalidado automaticamente para recebimento da premiação;
g.
o participante sorteado que não solicitar a premiação no prazo de 180 dias, contado da data de término da promoção, deixará de ser elegível ao recebimento do prêmio.
É responsabilidade do participante o preenchimento do cadastro para permitir sua localização e pagamento, sendo certo que o não preenchimento dos critérios de elegibilidade torna automaticamente sem efeito a cessão do direito de participação nos sorteios vinculados aos títulos e ao prêmio em caso de contemplação.
2.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante,
a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.5. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relação com ela, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos produtos promocionais, tais como problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, queda de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
2.6. A promotora não se responsabiliza caso o consumidor perca, extravie, danifique o produto ou torne o seu código ilegível, independente do motivo.
2.7. A venda de produtos está sujeita à limitação de estoque. O interessado deverá verificar, antes da compra, se o produto é participante da promoção.
2.9.
É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos.
2.10.
Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.
2.11. A participação na promoção implica
automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização pelo prazo legal.
2.12. Os dados pessoais colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
2.8. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou órgãos públicos.
- PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1. O participante que adquirir os produtos descritos no anexo I durante o período da promoção e localizar o selo contemplado, com a mensagem descrita na cláusula 2.3 acima, a saber:
“Você ganhou um prêmio! Cadastre o código abaixo em www.festadobatomavon.com.br Código Premiado: xxxxxxxx”, vinculado a um título de capitalização, distribuído aleatoriamente e de forma equiprovável dentro da mesma série, sendo emitido durante o período da promoção s de títulos, nos termos do Item 3.5 deste regulamento terá direito à premiação indicada no referido selo.
3.2. Serão distribuídos nesta promoção 11 durante o período de participação, conforme descrito no Item 4, conforme tabela abaixo:
Valor Líquido da Premiação |
Quantidade de Prêmios |
Séries |
R$ 10.000,00 |
10 |
10 |
R$ 200.000,00 |
01 |
01 |
3.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado previamente ao início da promoção com base em extração realizada pela Loteria Federal.
3.4. Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação associada será obtida da maneira estabelecida no Item 3.5 deste regulamento.
3.5. A combinação contemplada será apurada através do número, composto de cinco algarismos, associado às imagens mencionadas no Item 3, obtido na forma disposta no Item 10 das Condições Gerais dos Títulos.
3.6 Cada prêmio sorteado será atrelado a um cartão premiado, que será distribuído aleatoriamente com os produtos descritos no ANEXO I, sendo um na filial de Cabreúva, um na filial de Simões Filho e um na filial de Murici da Promotora.
3.7 O período da promoção para que o participante adquira os produtos elegíveis será de 28 2025, mas o prazo para contemplação dos ganhadores será até dia 01
- PREMIAÇÃO
4.1.O contemplado, identificado na forma acima, receberá um dos prêmios líquidos do Item 3.2.
4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
4.3. O prêmio será líquido e de natureza monetária, conforme item 3.2 acima, sendo adotado o termo “ ” e afins apenas como sugestão de uso para o contemplado. Não será permitida qualquer alteração da premiação.
4.4 Caso o premiado faça a opção por receber a sugestão de uso da premiação indicada pela empresa promotora, este deverá ser feito mediante pedido formal manuscrito ou por e-mail.
4.4.1 Neste caso o premiado poderá autorizar a CAPEMISA Capitalização S.A efetuar pagamento na conta bancária da promotora, de um imóvel, incluindo taxas de transferência, corretagem, cartórios e impostos. O valor será pago pela promotora ao vendedor ou intermediário da venda do imóvel.
- ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado no prazo máximo de 15 dias corridos,
contado da apresentação das seguintes informações e documentos necessários ao pagamento da premiação e preenchimento das informações do Item 2.3.1:
- a) identidade;
- b) comprovante de inscrição no CPF/MF;
- c) comprovante de endereço residencial completo;
- d) telefone com DDD;
- e) dados bancários de sua titularidade para pagamento por meio de depósito bancário.
5.2. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
5.3. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado nessa promoção e será pago em seu respectivo nome,
sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.
5.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitida a troca do prêmio por qualquer outro,
salvo na hipótese de sugestão de uso pela promotora.
5.5. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor.
O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.
6.6. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site
http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800-940-1130, disponível 24 por dia.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A promoção será divulgada pela internet, material publicitário e outros meios a critério da promotora.
6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz pelo período de 01 ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.
6.3. A autorização descrita no Item 7.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.
6.4. O regulamento, o resultado do sorteio, apurado na forma do Item 3, e o nome dos ganhadores, abreviados em respeito à LGPD, serão divulgados no site O ganhador no sorteio será avisado no próprio app ou por telefone, telegrama ou e-mail.
6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.
6.6 As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva ao direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento, com prudência e razoabilidade.
6.7 O participante reconhece e aceita que a NATURA COSMÉTICOS SA e a CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
6.8 A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios.
6.9 Os títulos de capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a essa condição.
6.10 A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor;
6.11 As condições contratuais/regulamentos deste produto protocolizados pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o
número de processo constante da apólice/proposta e no regulamento da Promoção.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da Promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da Promotora.
7.4 O contemplado que pertencer a esse grupo de pessoas impedidas de participar será desclassificado e não terá direito ao prêmio.
7.5 Se no decorrer da promoção forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.
7.6 Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas nessa promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), salvo se comprovada culpa da sociedade.
7.7 As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizarão por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente neste regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas na promoção cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimento por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios, salvo se comprovada culpa da sociedade.
7.8 As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-se, mas não se limitando as seguintes situações:
7.8.1 por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;
7.8.2. oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
7.8.3 por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;
7.8.4 por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda;
7.8.5 por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.
7.9 A promotora reserva-se ao direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra deste regulamento, em especial: utilização do site
da promoção de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.
7.10 O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e, se contemplado, não terá direito ao prêmio; bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.
7.11 Essa promoção acontecerá em conjunto com outra promoção homônima cuja autorização e respectiva premiação será de responsabilidade da SPA/MF.
7.12 Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento dessa Promoção.
ANEXO 1
PRODUTOS PARTICIPANTES
B :
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 ROSA QUEIMADO |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 VINHO FINO |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 MARROM PURO |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 CANELA |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 MALVA ORIENTE |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 MALVA FLORAL |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 ROSE MALVA |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 NUDE CARAMELO |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 ROSE NUDE |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 VERMELHO MAÇÃ |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 VINHO MARSALA |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 VERMELHO PURO |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 ROSA INTENSO |
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 NUDE CAPUCCINO |
AVON BATOM ULTRAMATTE CEREJA |
AVON BATOM ULTRAMATTE AMORA |
AVON BATOM ULTRAMATTE ORQUÍDEA |
AVON BATOM ULTRAMATTE MALVA |
AVON BATOM ULTRAMATTE VINHO |
AVON BATOM ULTRAMATTE PINK |
AVON BATOM ULTRAMATTE MALVA MISTERIOSO |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE MARROM |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE ROSÉ |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE TERRACOTA |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE BRONZE |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE CHOCOLATE |
AVON BATOM ULTRAMATTE ROXO UVA |
AVON BATOM ULTRAMATTE CEREJA MALVA |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE BEGE |
AVON BATOM ULTRAMATTE ROSE FRIO |
AVON BATOM ULTRAMATTE VERMELHO TERRACOTA |
AVON BATOM ULTRAMATTE VINHO BORDÔ |
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE BORGONHA |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO VERMELHAÇO |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MARROM RUBI |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO VERMELHO MAIS QUENTE |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO ROSÊ AVERMELHADO |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO NUDE CARAMELITO |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO TO DE VINHO MARSALA |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO TODA NUDE COBRE |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO NUDE QUEIMADO |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO ROSA TOQUE ROSÊ |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO ROSA SUPER MALVA |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO ROSA MAGENTA |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO NUDE MALVA |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO ROXO ROXEANDO |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO UVA ROSADA |
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO VINHO ESCURO |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO VERMELHO TERRA |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO VERMELHO ESCARLATE |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO NUDE CORAL |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO NUDE BLUSH |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO ROXO ORQUÍDEA |
AVON POWER STAY MATTE GLITTER EFFECT BATOM LÍQUIDO MAGENTA RELUZENTE |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT MARSALA RADIANTE |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT MALVA LUMINOSO |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT NUDE ILUMINADO |
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT CEREJA BRILHANTE |
AVON POWER STAY MATTE GLITTER EFFECT BATOM LÍQUIDO PÚRPURA DESLUMBRANTE |
AVON POWER STAY MATTE GLITTER EFFECT BATOM LÍQUIDO NUDE PÉROLA |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VINHO INTENSO |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO CORAL SUTIL |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO NUDE ELEGANTE |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VINHO PROFUNDO |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO NUDE IMPONENTE |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO NUDE GLAMOUR |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO ROSE DELICADO |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO ROSA PODEROSO |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VERMELHO VIVO |
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VERMELHO IMPACTO |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE ROSADO CORAL |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE COR DE ROSA CARMIN |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE CORAL SUTIL |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE FUCSIA PROFUNDO |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE MALVA MARROM |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE MALVA SUAVE |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE MARROM BRONZE |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE VINHO BORGONHA |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE NUDE CORAL |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE ROSE ESCURO |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE ROSA QUENTE |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE MARSALA ROSE |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE PINK CLARO |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE VERMELHO VINHO |
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE ROSADO FRIO |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE VERMELHO OBSESSÃO |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE VERMELHO ICÔNICO |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE NUDE BORDÔ |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE MALVA MARSALA |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE VINHO AUTORAL |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE NUDE SUAVE |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE NUDE INTENSO |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE ROXO SUAVE |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE NUDE IRRESISTÍVEL |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE ROSA BLUSH |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE ROSA ROSÊ |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE VERMELHO CEREJA |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE MALVA QUEIMADO |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE MAGENTA SUAVE |
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE NUDE AREIA |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO NUDE DELICADO |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO ATITUDE NUDE |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO ROSE SINGULAR |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO MARSALA PROFUNDO |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO DOCE ROSA |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO ROSE DESTEMIDO |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO ROSA INDEPENDÊNCIA |
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO VINHO QUE QUERO SER |
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL BRILHO HOLO SHINE |
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL MARROM MUST HAVE |
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL ROSA WOW |
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL NUDE GLOW |
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL NUDE RUBI |
AVON ULTRA GLOSS LABIAL GLOW FANTASY |
AVON ULTRA GLOSS LABIAL VERMELHO CONQUISTA |
AVON ULTRA GLOSS LABIAL ROSA IMPACTO |