RESGATE

SEU PRÊMIO

RESGATE

SEU PRÊMIO!

Regulamento da Promoção:
Festa do Batom Avon
PRÊMIOS MALETA*

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA-ME N° XXXXXXXX/2021   1 – EMPRESA PROMOTORA NATURA COSMÉTICOS SA CNPJ/MF 71.673.990/0001-77   2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO Vale-Brinde   3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA Território nacional   4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO 28.01.2025   01.05.2025   5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO  28 2025   6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO Esta é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante vale-brinde. . Serão promocionadas a compra dos produto   Batons da marca   sendo estes das linhas Ultramatte, Ultracremoso, Ultragloss, Ultrasemimatte, Power Stay Líquido Matte, Power Stay Líquido Matte Glitter, Power Stay Preciso, Tratamake Hydramatic Matte e Tratamake Hydramatic Radiante durante o período 28/01/2025   01/04/2025. A promoção só será válida para as consumidoras que adquirem os produtos promocionados através das Consultora  de Beleza Natura e Avon de produtos Avon e através do site www.avon.com.br. O período de compras dos produtos Avon ocorrerá entre os dias 28 2025, sendo a referida promoção realizada em todo o território nacional. Após aquisição do produto participante nos canais oficiais de venda, o consumidor deverá abrir a embalagem externa (cartucho/envoltório) que contém o produto e verificar se o mesmo possui um   ou acabamento com brilho, na parte interna do próprio produto, acompanhado de um selo premiado. Para se certificar sobre a contemplação, o consumidor contemplado terá dentro do seu produto um selo com a seguinte mensagem     :

Você ganhou um prêmio! Cadastre o código abaixo em      www.festadobatomavon.com.  . Código Premiado: xxxxxxxx”. Este cadastro deverá ser realizado no site promocional até 01 2025, e a validação do código é indispensável para a validação do direito ao recebimento da premiação após cadastro no hotsite da promoção.
O consumidor contemplado deverá seguir o procedimento abaixo para recebimento da premiação:
  1. acessar o site www.festadobatomavon.com.
b.validar o código premiado, que consta no selo inserido na parte interna da embalagem;
  1. após a validação, preencher o cadastro com as informações necessárias tais como: nome social, nome completo, CPF, Data de Nascimento, número de telefone, endereço, e-mail, do formulário assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do regulamento e a política de privacidade;
  2. o código premiado constante na parte interna da embalagem (selo) deve ser informado de forma obrigatória, para que seja possível o recebimento da premiação. Este código é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do consumidor contemplado fazer guarda do código e não compartilhá-lo com terceiros;
Nesta hipótese, a consumidora deverá acessar o site www.festadobatomavon.com.b , cadastrar o código encontrado no produto premiado e seguir todas as demais instruções no referido site para que possa receber, sem ônus, o prêmio encontrado. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entende como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 3 (três) dias úteis da solicitação,  , a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação. Para qualquer tipo de ocorrência que não atenda aos requisitos de resgate de premiação citados acima, o consumidor deverá entrar em contato com o SAC informando seus dados pessoais e enviar fotos ou documentos que comprovem o teor da ocorrência. Durante o registro da ocorrência o SAC informará o e-mail para o qual as informações deverão ser enviadas. Para efeito de auditoria das ocorrências, além da indicação do prêmio pelo cupom presente na embalagem, a promotora terá outros meios para verificação dos contemplados, que serão usados, exclusivamente, para garantir a autenticidade das informações coletadas. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.   7 - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES Nesta promoção, serão ofertados 1  (um mil) brindes aos consumidores que atenderem as condições de participação aqui previstas. Os vales-brindes serão numerados de 1 a 1.000 em série única e com data de 28 2015.   8 – Serão ofertados nesta promoção: - 1.000 (mil) Maletas Avon no valor unitário de R$144,81 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos, com 01 (uma) unidade de cada um dos itens listados abaixo:
AVON MASCARA EXXTRAVAGANT PRETO
AVON POWERSTAY CANETA DELINEADORA PRETO
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE PRETO INTENSO
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE MARROM CAFÉ
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE VERMELHO CEREJA
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE MARINHO CLÁSSICO
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE OURO PODEROSO
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE COBRE INSPIRADOR
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE LIMA GUERREIRA
AVON POWER STAY DELINEADOR LIQUIDO SEMI PERMANENTE LILAS EMPODERADO
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 ROSE NUDE
AVON BATOM ULTRACREMOSO FPS15 NUDE CAPUCCINO
AVON BATOM ULTRAMATTE MALVA
AVON BATOM ULTRAMATTE NUDE ROSÉ
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO VERMELHAÇO
AVON POWERSTAY BATOM LIQUIDO UVA ROSADA
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT MALVA LUMINOSO
AVON POWERSTAY BATOM LÍQUIDO MATTE GLITTER EFFECT NUDE ILUMINADO
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VERMELHO VIVO
AVON POWERSTAY BATOM PRECISO VERMELHO IMPACTO
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE CORAL SUTIL
AVON TRATAMAKE BATOM RADIANTE MARSALA ROSE
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE VERMELHO ICÔNICO
AVON TRATAMAKE BATOM MATTE NUDE IRRESISTÍVEL
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO MARSALA PROFUNDO
AVON ULTRA COLOR LIP PAINT BATOM LÍQUIDO DOCE ROSA
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL MARROM MUST HAVE
AVON ULTRA COLOR GLOSS LABIAL NUDE GLOW
AVON MALETA COURO COLOR NOVA
AVON PALETA TRIO DE SOMBRAS LIME IMP
AVON PALETA TRIO DE SOMBRAS RED IMP
AVON PALETA TRIO DE SOMBRAS LILAC IMP
AVON ULTRA COLOR ESMALTE 60s DTV ROSINHA CHIC
AVON FLICKERING CRYSTAL ESMALTE PURPURA BRILHANTE
AVON ULTRA COLOR ESMALTE 60s DTV CREME DE PAPAYA
AVON PWR STAY ESMALTE ÁGUAS PROFUNDAS
AVON PWR STAY ESMALTE REFLEXO ROSA
AVON ULTRA COLOR ESMALTE 60S VERM ROYAL
9 – PREMIAÇÃO TOTAL R$ 449,34 (quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos).   10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO   11 – ENTREGA DOS PRÊMIOS Para que a consumidora contemplada receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível acessar o site www.festadobatomavon.com.br, informar o código contido no produto premiado e seguir as instruções para recebimento do prêmio. O prêmio será entregue pela empresa Promotora Mandatária em até 03 (três) tentativas de entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação, no endereço indicado pelo contemplado. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo. Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. A NATURA reserva-se ao direito de fazer alterações no(s) prêmio(s), em virtude da indisponibilidade de estoque/ ou de produção do fornecedor, podendo ser substituídos por outros de mesmas características sem aviso prévio.   12 – DISPOSIÇÕES GERAIS Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.festadobatomavon.com.br. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, inconsistência ou cancelamento do pedido, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento de uso de imagem pela Promotora aos contemplados. Essa promoção acontecerá em conjunto com outra promoção homônima cuja autorização e respectiva premiação será de responsabilidade da SUSEP/MF. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. 13 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Padrão da SECAP/ME, não conseguimos alterar texto e nem formatação. Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem. INFORMAÇÕES RESTRITAS No máximo de 8 (oito) dias antes do início da promoção, as Empresas Promotoras farão a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72. A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado fazendo-o constar permanentemente no site da promoção www.festadobatomavon.com.br

Promoção válida de 28/01/2025 a 01/04/2025. Promoção da Natura Cosméticos SA, CNPJ 71.673.990/0001-77. 1 Distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, aprovados pelo Processo SUSEP nº15414.619893/2020-29, garantidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001- 55. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. Leia o regulamento completo em www.festadobatomavon.com.br. SAC CAPEMISA Capitalização S/A 0800 940 1130 ou 0800 291 2246, disponível 24h por dia, sete dias por semana. Ouvidoria 0800 707 4936 ou 0800 291 2248, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Prêmios líquidos de imposto de renda. 2 Certificado de Autorização SPA-ME número XXXXXXXXXXXX.